Serviços

Serviços Ambientais

GESTÃO DE RESÍDUOS

O plano é um documento técnico que identifica o tempo e a quantidade de cada tipo de resíduo gerado em uma empresa. Através do PGRS são indicadas as formas ambientalmente corretas para o manejo, acondicionamento, transporte, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final do resíduo gerado. Isto quer dizer, que através do PGRS as empresas demonstram que realizam o gerenciamento adequado. Para elaborar o PGRS são definidos medidas e procedimentos para o correto manejo e gerenciamento dos resíduos, os quais quando aplicados, têm como consequência a minimização dos impactos ambientais.

Como forma de avaliar a execução das metas estabelecidas no PGRS, os órgãos ambientais exigem durante a renovação da licença de operação que seja apresentado um relatório técnico, contendo o acompanhamento e a avaliação das atividades, além de verificar se as ações planejadas foram executadas.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde (PGRSS) é obrigatório para todos os empreendimentos que prestem atendimento À saúde humana e animal, laboratórios, necrotérios, funerários, farmácias e drograrias, centros de ensino e pesquisa, centros de zoonoses, estúdos de tatuagem e todos os serviços geradores de material biológico.

Este documento, assim como o PGRS, visa realizar o correto manejo dos resíduos gerados nas áreas de saúde, sendo necessário que haja tratamento e disposição final dos resíduos. A Espaço Ambiental realiza a elaboração do PGRSS seguindo as normativas da Resolução ANVISA 06/04 e regulamentações da Resolução CONAMA n° 283/01. O PGRSS é exigido por órgãos fiscalizadores da vigilância sanitária e faz parte do processo de licenciamento ambiental. 

O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) refere-se ao documento técnico que descreve o manejo correto dos resíduos gerados em construções, reformas, demolições, entre outros reparos que possam gerar resíduos de alvenaria, solo, resina, tinta, madeira e entulhos em geral. As diretrizes do PGRCC são descritas na resolução CONAMA 307/02, e este plano faz parte do processo de obtenção do alvará de construção e do licenciamento ambiental.

O Inventário de Resíduos é um importante instrumento de controle ambiental. Ele disponibiliza um conjunto de informações sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelo empreendimento em determinado período de tempo.

O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento que permite a rastrabilidade dos resíduos gerados e destinados. A emissão do MTR é uma exigência legal e deve ser feita pelo gerador e destinador dos resíduos através do Portal SINIR ou no site dos órgãos ambientais estaduais, neste caso nos estados que possuam um sistema online. 

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

A Licença Ambiental por Adesão ou Compromisso (LAC) é um tipo de licença ambiental utilizado pelo Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). A licença é emitida automaticamente, mediante o envio de documentos necessários via internet.

A Licença Prévia é a primeira etapa quando se inicia um licenciamento ambiental. Por meio dela o órgão responsável analisa a localização e concepção do empreendimento, atividade ou obra, para definir sua viabilidade ambiental, definindo os requisitos básicos para serem cumpridos nas próximas fases do licencimento.

A Licença de Instalação é requirida após a aprovação da licença prévia, e tem a finalidade de avaliar a instalação do empreendimento ou atividades, devendo seguir os projetos e programas apresentados ao órgão ambiental.

A Licença de Operação é a última parte do processo de licenciamneto ambiental, que autoriza o funcionamento do empreendimento e atividades, após a verificação do cumprimento de todas as medidas de controle ambiental e condicionantes estabelecidas nas licenças anteriores.

A Licença de Regularização é indicada para empreendimentos que foram instalados antes de 1998 e buscam a autorização para operação de atividades já em funcionamento.

A Licença Ambiental Simplificada de Regularização aplica-se a empreendimentos ou atividades de pequeno porte, com baixo potencial poluidor, que tenha sido instalada antes de 1988 e que necessite de regularização quanto a situação ambiental.

De acordo com a Resolução CONSEMA 98/2017, art. 2º, é documento que certifica que o porte da atividade está abaixo dos limites fixados para licenciamento ambiental.

A dispensa de licença é estabelecida para empreendimentos de baixo impacto ambiental. Esta definição varia de acordo com a regulamentação de cada órgão ambiental (municipal ou estadual).

De acordo com a Resolução CONSEMA 98/2017, art. 15º, para atividade não indicadas no Anexo VI desta resolução e que se requeira uma manifestação de que não estão sujeitas a licenciamento, o órgão ambiental licenciador poderá emitir documento intitulado “Declaração de Atividade Não Constante”. Conforme disposto na Resolução, a validade da Declaração é de 1 (um) ano (art. 17, VI).

A Licença Ambiental Simplificada é destinada para empreendimentos, atividades e obras de pequeno porte e com baixo potencial poluidor. Este documento aprova a localização concepção e operação do empreendimento de acordo com as restrições estabelecidas pelo órgão e implementando os projetos e planos.

A Autorização Ambiental está relacionada a aprovação da localização e instalação de empreendimentos, obras e atividades que possuem caráter temporário ou execução de obras que naõ são permanentes, que devem seguir os planos, programas e projetos apresentados aos órgãos ambientais.

A obtenção da autorização ambiental para a conexão de energia elétrica é um procedimento essencial, especialmente quando o local alvo para a ligação está situado em áreas ambientais sensíveis, como Áreas de Preservação Permanente (APP). Na Espaço Ambiental, assumimos a responsabilidade de conduzir todos os trâmites necessários junto ao órgão ambiental para efetuar essa solicitação em seu nome. Além disso, realizamos os estudos ambientais imprescindíveis para garantir que o processo atenda aos requisitos legais e ambientais, assegurando a viabilidade e a conformidade do projeto com os padrões estabelecidos. Sua tranquilidade é nossa prioridade, e nossa equipe especializada está pronta para conduzir todo o processo, desde a análise da viabilidade até a conclusão dos estudos ambientais, simplificando sua jornada rumo à obtenção da autorização ambiental para a ligação de energia elétrica.

A solicitação da Autorização Ambiental de Funcionamento (AFU) ocorre junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiental (SMMA) para atividades de baixo impacto ambiental, conforme o anexo II do Decreto Municipal n° 480/18, e é realizada através da REDE SIM / Empresa Fácil.

A Autorização Ambiental para Execução de Corte e Aterro deve ser obtida sempre que existir áreas de corte, nivelamento ou aterramento de resíduos da construção civil (Classe A), assim como locais onde ocorre o beneficiamento destes resíduos. Para a obtenção da AAT é necessáia a elaboração do Projeto de Corte e Aterro.

A Autorização Ambiental para Execução de Obras (AEO) é obrigatória para todos os empreendimentos localizados em Curitibas, listados no art. 10° do Decreto Municipal n° 1819/18. 

PROJETOS AMBIENTAIS

Água

O projeto de reuso da água tem como principal objetivo utilizar a água da chuva ou reaproveiras as águas cinzas (resíduos líquidos provenientes de lavanderias, pias de sanitários, dentre outras fontes) ou outros efluentes tratados. Com a implantação das medidas previstas no projeto, o empreendimento terá uma grande redução do consumo de água, eliminando o desperdício e contribuindo para a diminuição da contaminação dos corpos hídricos.

A Estação de Tratamento de Água (ETA) contempla soluções técnicas para garantir o abastecimento de água com as condições necessárias para determinada atividade – abastecimento humano, industrial, comercial, atendendo os parâmetros de qualidade exigidos pela legislação. ETA’s com vazão superior a 30 l/s devem solicitar licença ambiental junto ao órgão responsável.

O monitoramento da qualidade da água refere-se a realização de análises de qualidade de água de acordo com a legislação vigente e aplicável a cada atividade e local. Em geral, são solicitados planos de monitoramento de qualidade da água, durante o processo de licenciamento de atividades potencialmente poluidora, como indústrias, aterros sanitários, atividades de mineração, dentre outros.

A Espaço Ambiental realiza os cálculos do Índice de Qualidade da Água (IQA), principal indicador quantitativo utilizado no monitoramento de qualidade das águas. Para a realização das coletas e análises, a Espaço Ambiental possui parceria com laboratórios devidamente cadastrados junto aos órgãos ambientais, e certificados para as análises necessárias.

Efluentes

A Estação de Tratamento de Efluentes é necessária sempre que não houver rede de esgoto disponível na localidade do empreendimento e/ou quando não é autorizado o despejo do efluente específico sem tratamento prévio na rede coletora. A composição do tratamento vai depender do tipo do efluente e local de lançamento, ou seja, o sistema deve ser projetado baseando-se na composição do líquido, vazão, substâncias químicas, local de despejo (corpo hídrico, infiltração), entre outros.

A Espaço Ambiental possui parceria com laboratórios certificados pelos órgãos ambientais para realização de análises de efluentes, e avaliação do atendimento às normas vigentes e às condicionantes das licenças ambientais. Para o Estado do Paraná, os laboratórios necessitam estar cadastrados junto ao IAP, com Cadastro de Laboratórios de Ensaios Ambientais – CLL vigente.

O projeto hidrossanitário consiste no planejamento do sistema hidráulico e sanitário das edificações, determinando os fluxos de água e de efluentes líquidos. Esse documento é requisito para a solicitação da carta de viabilidade e carta de anuência das concessionárias de serviços de saneamento básico (no caso do Paraná, a SANEPAR).

Solo

O projeto de corte e aterro determina a necessidade de remoção ou aterro de solo em determinadas obras, com estimativa dos volumes a serem movimentados. No documento, são analisados aspectos geotécnicos, geológicos e geométricos, bem como a projeção da obra no terreno. No município de Curitiba, o projeto é solicitado para a aprovação da autorização ambiental de execução de aterro (ATT) concedida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.

A análise de solo usualmente é realizada para quantificar os nutrientes presentes na amostra, assim como para analisar a presença de possíveis contaminantes. De forma geral, o processo de descontaminação das amostras de solo é realizado através da biorremediação. A Espaço Ambiental possui parceria com laboratórios certificados pelos órgãos ambientais para realização destas análises.

Emissões Atmosféricas

O monitoramento de emissões atmosféricas tem como principal intuito analisar a qualidade do ar nas regiões próximas a fonte de emissão (indústria, construção civil, mineração, etc.), bem para controle dos impactos à saúde da população e funcionários, ao meio ambiente, e atendimento das legislações vigentes.
Durante o monitoramento são analisados diversos parâmetros, como: PTS – Partículas Totais em Suspensão, PM10 – Partículas inaláveis, S02 – Dióxido de Sulfeto, CO – Monóxido de Carbono, NO2 – Dióxido de Nitrogênio e O3 – Oxônio, dentre outros.

O inventário de emissões atmosféricas tem como principal objetivo mapear as fontes de emissões do empreendimento, estacionárias ou móveis, considerando as atividades e equipamentos utilizados no empreendimento.

O monitoramento de fumaça preta é realizado através da escala de Ringelmann – escala calorimétrica para quantificar a densidade da fumaça. Este monitoramento tem como principal objetivo analisar se uma determinada fonte está emitindo fumaça acima do permitido em legislação.

Ruído

O Laudo de Ruído Ambiental é um documento técnico que apresenta os níveis de pressões sonoras emitidos por determinada fonte, e analisa os imapctos destes ruídos no entorno do empreendimento, utilizando como referência os limites descritos na NBR 10.151/19 e nas legislações municipais pertinentes.

Áreas Degradadas/Passivo Ambiental

O plano de recuperação de áreas degradadas (PRAD) é solicitado quando uma área é perturbada ou degradada por uma determinada atividade antrópica (encerramento de lixões, vazamentos de combustível, recuperação de áreas com supressão vegetal não autorizadas, entre outros). No PRAD são abordadas técnicas, métodos e materiais necessários para recuperar o local, considerando o uso e ocupação do solo. Os estudos envolvem diversas áreas do conhecimento técnico, sendo em sua maioria executados por equipe multidisciplinar.

O Plano De Avaliação De Riscos Ambientais (PARA) é um documento complementar do Programa de Gerenciamento de Risco, exigidos pelo Instituto Água e Terra – IAT, para atividades que oferecem grande risco ao meio ambiente e a vizinhança. Este plano consiste em um documento técnico contendo os riscos oferecidos pela empresa e quais medidas devem ser tomadas no caso de acidente, buscando minimizar os danos.

O Laudo De Passivo Ambiental busca identificar a existência de danos ou potencial risco ao meio ambiente que interfiram nas funções exercidas em determinado local. O documento geralmente é exigido por instituições financeiras para aval de aquisição de terrenos onde serão implantados novos empreendimentos, ou nos processos de licenciamento ambiental.

Estudo de Impacto Ambiental

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é definido pela resolução CONAMA nº 001/86 como um estudo multidisciplinar com dados técnicos detalhados sobre determinado empreendimento ou atividade de alto risco ambiental.

O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é elaborado através das conclusões obtidas no EIA, apresentado de forma clara e objetiva, para a população do entorno e demais interessados estarem cientes dos impactos positivos e negativos do empreendimento.

Estes estudos são solicitados durante o processo de licenciamento ambiental de empresas com alto potencial de mudança no meio ambiente, tais como aeroportos, portos, estradas, aterro sanitário, mineração, entre outros.

O Plano de Controle Ambiental (PCA), ou Plano/Projeto Básico Ambiental (PBA) é solicitado nos processos de licenciamento ambiental, com objetivo de identificar os impactos de determinada atividade, e propor medidas de controle ambiental para reduzir ou eliminar os impactos negativos, e potencializar os positivos.

O Estudo Ambiental Simplificado (EAS) é exigido durante o processo de licenciamento de atividades com baixo potencial poluidor. Este estudo avalia os possíveis impactos causados pela atividade em questão.

De acordo com o Estatuto das Cidades, Lei Federal nº 10.257/2001, todos os municípios devem exigir a apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), em conformidade com as regulamentações do plano diretor e outras normas urbanísticas e ambientais locais.
O EIV tem como foco apresentar à população os impactos (positivos e negativos) que o empreendimento gerará em seu entorno, variando de acordo com o porte e atividade. Após a realização, é possível que sejam traçadas as diretrizes para beneficiar todos os interessados.

O Relatório Ambiental Simplificado (RAS) ou Relatório Ambiental Prévio (RAP) demonstra a viabilidade ambiental da localização, instalação e ampliação de um empreendimento. Este relatório é exigido durante o requerimento da licença prévia (LP).

O Relatório Ambiental Prévio (RAP) é solicitado durante a solicitação da licença prévia (LP) para atividades potencialmente poluidora e tem como principal finalidade avaliar se será requerido ou não o EIA/RIMA. Este relatório estabelece as condições do meio físico, biótico e socioeconômico, avaliando os principais impactos e estabelecendo as medidas mitigatórias, bem como os métodos de controle ambiental.

O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidora (RAPP) trata-se de relatório auto declaratório realizado via sistema do IBAMA que auxilia o órgão a fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras. Todas as pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) são obrigadas a preencher o RAPP.

Obras Sustentáveis

O Plano de Qualidade do Ar Interno (PQAI) é o documento que define as medidas de controle de odor e poeira, proteção aos sistemas de ar condicionado e exaustão, controle das fontes de poluição, dentre outros aspectos relacionados a qualidade do ar durante a construção. O plano tem como objetivo garantir a sustentabilidade da obra com qualidade do ar interior.

O Plano de Controle de Erosão e Sedimentação (PCES) orienta o monitoramento do material particulado proveniente do canteiro de obras, contenção de taludes, dentre outros aspectos. O documento é exigido para certificação de edifícios sustentáveis, e necessita de acompanhamento periódico das medidas de controle previstas.

EDUCAÇÃO AMBIENTAL

O treinamento ambiental tem com propósito promover a conscientização e engajamento dos participantes, e pode ser realizado em escolas, empresas, indústrias, comércios, entre outros locais pertinentes. Os assuntos abordados durante a palestra podem variar de acordo com a demanda do contratante, como por exemplo, gestão ambiental, gerenciamento de resíduos, preservação ambiental, recursos ambientais, entre outros assuntos geralmente discutidos. 

A semana interna de prevenção de trabalho (SIPAT) é uma das atividades anuais realizadas pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Durante essa semana, são promovidas discussões sobre segurança do trabalho, saúde ocupacional e demais assuntos pertinentes para os colaboradores. A SIPAT é prevista na portaria n° 3.214, NR 5, no entanto não são descritos temas obrigatórios, sendo assim, cabe ao empreendedor abordar assuntos de sustentabilidade e educação ambiental, buscando elevar a qualidade ambiental da empresa.